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Artigo 5º do Decreto nº 5.185 de 17 de Agosto de 2004

Institui Comitê Técnico Interministerial para acompanhamento e reformulação do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, instituído pela Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973.


Art. 5º

Os serviços prestados pelos membros do Comitê serão considerados relevantes e não serão remunerados.