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Artigo 4º do Decreto nº 5.185 de 17 de Agosto de 2004

Institui Comitê Técnico Interministerial para acompanhamento e reformulação do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, instituído pela Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973.

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Art. 4º

Para execução das competências previstas no art. 2º , o Comitê poderá solicitar dados e informações ao Banco Central do Brasil e aos agentes do PROAGRO, bem como adotar quaisquer medidas administrativas afetas ao assunto, observados os dispositivos legais em vigor.
Art. 4º do Decreto 5.185 /2004