Artigo 4º do Decreto nº 5.185 de 17 de Agosto de 2004
Institui Comitê Técnico Interministerial para acompanhamento e reformulação do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, instituído pela Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para execução das competências previstas no art. 2º , o Comitê poderá solicitar dados e informações ao Banco Central do Brasil e aos agentes do PROAGRO, bem como adotar quaisquer medidas administrativas afetas ao assunto, observados os dispositivos legais em vigor.