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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 51.633 de 19 de dezembro de 1962

Aprova o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica aprovado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Agricultura, de acôrdo com o disposto no Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Parágrafo único

As funções por classificar, cujos ocupantes foram relacionados à parte no final do presente enquadramento, permanecerão na situação constante do enquadramento provisório até o cumprimento de diligências efetuadas pela Comissão de Classificação de Cargos junto à Divisão do Pessoal do Ministério da Agricultura.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 51.633 /1962