Artigo 1º do Decreto nº 51.633 de 19 de dezembro de 1962
Aprova o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Agricultura, de acôrdo com o disposto no Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Parágrafo único
As funções por classificar, cujos ocupantes foram relacionados à parte no final do presente enquadramento, permanecerão na situação constante do enquadramento provisório até o cumprimento de diligências efetuadas pela Comissão de Classificação de Cargos junto à Divisão do Pessoal do Ministério da Agricultura.