Decreto nº 51.600 de 27 de Novembro de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando da atribuição que lhes conferem os artigos 3º, item XIV, e 18, item III e tendo em vista o art. 11 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, DECRETAM:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 27 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Ficam criadas na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, para atender à Casa de Rui Barbosa e classificadas, provisòriamente nos símbolos indicados, as seguintes funções gratificadas: 1 (uma) de Coordenador do Centro de Pesquisas, símbolo 2-F; e 1 (uma) de Chefe de Zeladoria, símbolo 17-F.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO GOULART Hermes Lima Darcy Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.11.1962