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Decreto nº 51.600 de 27 de Novembro de 1962

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando da atribuição que lhes conferem os artigos 3º, item XIV, e 18, item III e tendo em vista o art. 11 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 27 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.


Art. 1º

Ficam criadas na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, para atender à Casa de Rui Barbosa e classificadas, provisòriamente nos símbolos indicados, as seguintes funções gratificadas: 1 (uma) de Coordenador do Centro de Pesquisas, símbolo 2-F; e 1 (uma) de Chefe de Zeladoria, símbolo 17-F.

Art. 2º

A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO GOULART Hermes Lima Darcy Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.11.1962