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Artigo 1º do Decreto nº 51.600 de 27 de Novembro de 1962

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, para atender à Casa de Rui Barbosa e classificadas, provisòriamente nos símbolos indicados, as seguintes funções gratificadas: 1 (uma) de Coordenador do Centro de Pesquisas, símbolo 2-F; e 1 (uma) de Chefe de Zeladoria, símbolo 17-F.

Art. 1º do Decreto 51.600 /1962