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Artigo 2º do Decreto nº 51.600 de 27 de Novembro de 1962

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.


Art. 2º

A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria.