Artigo 2º do Decreto nº 51.600 de 27 de Novembro de 1962
Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria.