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Decreto nº 51.377 de 20 de dezembro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre a Delegação do Brasil junto à Comunidade Econômica Européia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 3º, item V, do Ato Adicional, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 49.983, de 23 de janeiro de 1961, combinado com o art. 21, parágrafo único, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

A Delegação do Brasil junto a Comunidade Econômica Européia será chefiada, cumulativamente, pelo Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário do Brasil na Bélgica.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO GOULART Tancredo Neves San Tiago Dantas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1961