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Artigo 2º do Decreto nº 51.377 de 20 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Delegação do Brasil junto à Comunidade Econômica Européia.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 51.377 /1961