Artigo 2º do Decreto nº 51.377 de 20 de dezembro de 1961
Dispõe sôbre a Delegação do Brasil junto à Comunidade Econômica Européia.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a Delegação do Brasil junto à Comunidade Econômica Européia.
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.