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Artigo 1º do Decreto nº 51.377 de 20 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Delegação do Brasil junto à Comunidade Econômica Européia.

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Art. 1º

A Delegação do Brasil junto a Comunidade Econômica Européia será chefiada, cumulativamente, pelo Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário do Brasil na Bélgica.

Art. 1º do Decreto 51.377 /1961