Decreto nº 51.324 de 2 de Setembro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Grupamento de Fuzileiros Navais do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
É criado, no 1º Distrito Naval, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, dentro da dotação orçamentária do exercício corrente, o Grupamento de Fuzileiros Navais do Rio de Janeiro.
Art. 2º
A lotação do Grupamento de Fuzileiros Navais do Rio de Janeiro será fixada pelo Ministro da Marinha, mediante proposta feita ao Estado-Maior da Armada pelo Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais. Brasília, D.F, em 2 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. RANIERI MAZZILLI Sylvio Heck
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.9.1961