Artigo 1º do Decreto nº 51.324 de 2 de Setembro de 1961
Cria o Grupamento de Fuzileiros Navais do Rio de Janeiro.
Art. 1º
É criado, no 1º Distrito Naval, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, dentro da dotação orçamentária do exercício corrente, o Grupamento de Fuzileiros Navais do Rio de Janeiro.