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Decreto nº 51.323 de 2 de Setembro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue o Comando da Guarnição com sede no Quartel Central.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

É extinto o Comando da Guarnição com sede no Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto nº 18.142 de 22 maio de 1950. Brasília, D.F., em 2 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. RANIERI MAZZILLI Sylvio Heck


Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.9.1961