Decreto nº 51.323 de 2 de Setembro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o Comando da Guarnição com sede no Quartel Central.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
É extinto o Comando da Guarnição com sede no Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais.
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto nº 18.142 de 22 maio de 1950. Brasília, D.F., em 2 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. RANIERI MAZZILLI Sylvio Heck
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.9.1961