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Artigo 2º do Decreto nº 51.323 de 2 de Setembro de 1961

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto nº 18.142 de 22 maio de 1950. Brasília, D.F., em 2 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. RANIERI MAZZILLI Sylvio Heck

Art. 2º do Decreto 51.323 /1961