Artigo 2º do Decreto nº 51.323 de 2 de Setembro de 1961
Extingue o Comando da Guarnição com sede no Quartel Central.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto nº 18.142 de 22 maio de 1950. Brasília, D.F., em 2 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. RANIERI MAZZILLI Sylvio Heck