Artigo 1º do Decreto nº 51.323 de 2 de Setembro de 1961
Extingue o Comando da Guarnição com sede no Quartel Central.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É extinto o Comando da Guarnição com sede no Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais.
Extingue o Comando da Guarnição com sede no Quartel Central.
Acessar conteúdo completo É extinto o Comando da Guarnição com sede no Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais.