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Artigo 1º do Decreto nº 51.323 de 2 de Setembro de 1961

Extingue o Comando da Guarnição com sede no Quartel Central.

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Art. 1º

É extinto o Comando da Guarnição com sede no Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais.

Art. 1º do Decreto 51.323 /1961