Decreto nº 51.250 de 24 de Agosto de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estende ao pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, as vantagens da Lei nº 1.741, de 22 de novembro de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 24 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

Ficam estendidas ao pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no que couber, as vantagens previstas na Lei nº 1.741, de 22 de novembro de 1952.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JÂNIO QUADROS Oscar Pedroso Horta

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.8.1961