Artigo 1º do Decreto nº 51.250 de 24 de Agosto de 1961
Estende ao pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, as vantagens da Lei nº 1.741, de 22 de novembro de 1952.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estendidas ao pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no que couber, as vantagens previstas na Lei nº 1.741, de 22 de novembro de 1952.