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Artigo 2º do Decreto nº 51.250 de 24 de Agosto de 1961

Estende ao pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, as vantagens da Lei nº 1.741, de 22 de novembro de 1952.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 51.250 /1961