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Decreto nº 5.120 de 29 de Junho de 2004

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao inciso II do art. 1 o do Decreto n o 4.939, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, relativas à manutenção dos órgãos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei n o 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de junho de 2004; 183


Art. 1º

o O inciso II do art. 1 o do Decreto n o 4.939, de 29 de dezembro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em relação à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República e suas unidades situadas fora do Distrito Federal." (NR)

Art. 2º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


o da Independência e 116 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.2004