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Artigo 2º do Decreto nº 5.120 de 29 de Junho de 2004

Dá nova redação ao inciso II do art. 1 o do Decreto n o 4.939, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, relativas à manutenção dos órgãos que menciona.

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Art. 2º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.