Artigo 1º do Decreto nº 5.120 de 29 de Junho de 2004
Dá nova redação ao inciso II do art. 1 o do Decreto n o 4.939, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, relativas à manutenção dos órgãos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
o O inciso II do art. 1 o do Decreto n o 4.939, de 29 de dezembro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em relação à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República e suas unidades situadas fora do Distrito Federal." (NR)