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Decreto de 27 de dezembro de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.842.352.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Decreto de 27 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas " b", " d" e " f", da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:

Brasília, 27 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.714.838.000,00 (cinco bilhões, setecentos e quatorze milhões, oitocentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender às programações indicadas nos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.127.514.000,00 (três bilhões, cento e vinte e sete milhões, quinhentos e quatorze mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo V deste Decreto.

Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de:

I

anulação parcial de dotações no valor de Cr$ 4.872.556.000,00 (quatro bilhões, oitocentos e setenta e dois milhões, quinhentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), na forma do Anexo VI deste Decreto;

II

incorporação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados de outras fontes, no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), na forma do Anexo VII deste decreto;

III

variação cambial de operação de crédito externa contratada, no montante de Cr$ 3.909.796.000,00 (três bilhões, novecentos e nove milhões, setecentos e noventa e seis mil cruzeiros), dos quais:

a

Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) vinculados à entidade supervisionada, na forma do Anexo VIII; e

b

Cr$ 3.829.796.000,00 (três bilhões, oitocentos e vinte e nove milhões, setecentos e noventa e seis mil cruzeiros) vinculados a órgão da Administração Pública Federal direta.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1991.