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Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.842.352.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.714.838.000,00 (cinco bilhões, setecentos e quatorze milhões, oitocentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender às programações indicadas nos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.