Artigo 3º, Inciso II do Decreto de 27 de dezembro de 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.842.352.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de:
I
anulação parcial de dotações no valor de Cr$ 4.872.556.000,00 (quatro bilhões, oitocentos e setenta e dois milhões, quinhentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), na forma do Anexo VI deste Decreto;
II
incorporação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados de outras fontes, no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), na forma do Anexo VII deste decreto;
III
variação cambial de operação de crédito externa contratada, no montante de Cr$ 3.909.796.000,00 (três bilhões, novecentos e nove milhões, setecentos e noventa e seis mil cruzeiros), dos quais:
a
Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) vinculados à entidade supervisionada, na forma do Anexo VIII; e
b
Cr$ 3.829.796.000,00 (três bilhões, oitocentos e vinte e nove milhões, setecentos e noventa e seis mil cruzeiros) vinculados a órgão da Administração Pública Federal direta.