Artigo 2º do Decreto de 27 de dezembro de 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.842.352.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.127.514.000,00 (três bilhões, cento e vinte e sete milhões, quinhentos e quatorze mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo V deste Decreto.