Decreto nº 51.198 de 16 de Agosto de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria uma Embaixada do Brasil na República da Nigéria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nºs I e VI da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 21, parágrafo único da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 16 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Art. 1º
Fica criada uma Embaixada do Brasil na República na Nigéria, com sede na capital daquele país.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JÂNIO QUADROS Afonso Arinos de Melo Franco
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1961