Artigo 1º do Decreto nº 51.198 de 16 de Agosto de 1961
Cria uma Embaixada do Brasil na República da Nigéria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada uma Embaixada do Brasil na República na Nigéria, com sede na capital daquele país.
Cria uma Embaixada do Brasil na República da Nigéria.
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