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Artigo 1º do Decreto nº 51.198 de 16 de Agosto de 1961

Cria uma Embaixada do Brasil na República da Nigéria.

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Art. 1º

Fica criada uma Embaixada do Brasil na República na Nigéria, com sede na capital daquele país.

Art. 1º do Decreto 51.198 /1961