Artigo 2º do Decreto nº 51.198 de 16 de Agosto de 1961
Cria uma Embaixada do Brasil na República da Nigéria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cria uma Embaixada do Brasil na República da Nigéria.
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