JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto nº 5.095 de 1º de Junho de 2004

Regulamenta a Lei nº 10.849, de 23 de março de 2004, que cria o Programa de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira, institui o Grupo Gestor do Profrota Pesqueira e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os financiamentos do Profrota Pesqueira destinam-se à construção, aquisição e modernização de embarcações.

§ 1º

A construção e a simultânea equipagem de embarcações tem por objetivo:

I

a ampliação da frota dedicada à pesca oceânica; e

II

a substituição das embarcações da frota costeira ou continental, visando a sua renovação.

§ 2º

A aquisição de embarcações construídas há no máximo cinco anos tem por objetivo exclusivo a ampliação da frota oceânica.

§ 3º

A modernização de embarcações tem por objetivo:

I

a conversão para readequação da embarcação e respectivo método de pesca, com abdicação da permissão de pesca original;

II

a adaptação para fins de reparo ou jumborização (aumento da capacidade de carga); e

III

a equipagem, compreendendo a aquisição e instalação de equipamentos ou petrechos de pesca.

Art. 2º, §1°, II do Decreto 5.095 de 1º de Junho de 2004