Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto nº 50.850 de 26 de Junho de 1961
Concede a "The Western Telegraph Company Limited" autorização para ampliar a sua concessão em vigor, para o fim de instalar e explorar serviço telegráfico público internacional e interior no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente ampliação ficará sujeita às obrigações, ônus e favores da concessão em vigor, sendo permitida não só a extensão de condutores aéreos, subterrâneos, subfluviais ou sublacustres, ou ainda a utilização de circuitos de outras emprêsas para atingir o local previsto no artigo 1º, como também o lançamento de cabo submarino entre a cidade de Rio Grande e Pelotas, no litoral do Rio Grande do Sul.
§ 1º
Os planos e traçados relativos ao lançamento das linhas mencionadas, submarinas e terrestres, deverão ser previamente aprovados pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, observando-se as posturas municipais aplicáveis a espécie.
§ 2º
Nenhuma estação poderá ser aberta ao tráfego sem prévia vistoria e aprovação de suas condições técnicas e das dos condutores terrestres.