Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 50.850 de 26 de Junho de 1961

Concede a "The Western Telegraph Company Limited" autorização para ampliar a sua concessão em vigor, para o fim de instalar e explorar serviço telegráfico público internacional e interior no Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A presente ampliação ficará sujeita às obrigações, ônus e favores da concessão em vigor, sendo permitida não só a extensão de condutores aéreos, subterrâneos, subfluviais ou sublacustres, ou ainda a utilização de circuitos de outras emprêsas para atingir o local previsto no artigo 1º, como também o lançamento de cabo submarino entre a cidade de Rio Grande e Pelotas, no litoral do Rio Grande do Sul.

§ 1º

Os planos e traçados relativos ao lançamento das linhas mencionadas, submarinas e terrestres, deverão ser previamente aprovados pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, observando-se as posturas municipais aplicáveis a espécie.

§ 2º

Nenhuma estação poderá ser aberta ao tráfego sem prévia vistoria e aprovação de suas condições técnicas e das dos condutores terrestres.