Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 50.839 de 24 de Junho de 1961
Dispõe sôbre a dissolução da Comissão de Habilitação de Pensões Vitalícias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O arquivo da Comissão, móveis, utensílios e demais pertences passam à responsabilidade da Diretoria de Finanças do Exército.
Parágrafo único
Incumbe à Diretoria de Finanças do Exército remessa dos processos remanescentes na Comissão ao Tribunal de Contas.