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Artigo 3º do Decreto nº 50.839 de 24 de Junho de 1961

Dispõe sôbre a dissolução da Comissão de Habilitação de Pensões Vitalícias e dá outras providências.

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Art. 3º

O arquivo da Comissão, móveis, utensílios e demais pertences passam à responsabilidade da Diretoria de Finanças do Exército.

Parágrafo único

Incumbe à Diretoria de Finanças do Exército remessa dos processos remanescentes na Comissão ao Tribunal de Contas.

Art. 3º do Decreto 50.839 /1961