Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto nº 50.837 de 23 de Junho de 1961
Cria o Grupo Executivo da Industria de Material Aeronáutico (GEIMA) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os trabalhos administrativos do GEIMA serão executados por um secretário e quatro assessores: administrativo, técnico, jurídico e econômico-financeiro, designados pelo seu Presidente. (Redação dada pelo Decreto nº 57.049, de 1965)
§ 1º
Os trabalhos pertinentes à Secretaria e à Assessoria deverão ser distribuídos por Divisões e Seções, de acôrdo com as atribuições do Regimento Interno. (Incluído pelo Decreto nº 57.049, de 1965)
§ 2º
A Assessoria e a Secretaria serão providas por pessoal requisitado ou contratado na forma da lei. (Incluído pelo Decreto nº 57.049, de 1965)