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Artigo 7º do Decreto nº 50.837 de 23 de Junho de 1961

Cria o Grupo Executivo da Industria de Material Aeronáutico (GEIMA) e dá outras providências.

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Art. 7º

Os trabalhos administrativos do GEIMA serão executados por uma Secretaria, sob a responsabilidade de um Secretário designado pelo seu Presidente.

Art. 7º

Os trabalhos administrativos do GEIMA serão executados por um secretário e quatro assessores: administrativo, técnico, jurídico e econômico-financeiro, designados pelo seu Presidente. (Redação dada pelo Decreto nº 57.049, de 1965)

§ 1º

Os trabalhos pertinentes à Secretaria e à Assessoria deverão ser distribuídos por Divisões e Seções, de acôrdo com as atribuições do Regimento Interno. (Incluído pelo Decreto nº 57.049, de 1965)

§ 2º

A Assessoria e a Secretaria serão providas por pessoal requisitado ou contratado na forma da lei. (Incluído pelo Decreto nº 57.049, de 1965)