Decreto nº 5.080 de 30 de dezembro de 1939
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova projeto e orçamento, para construção de um triângulo de reversão, no km. 438, no ramal de Caratinga, de The Leopoldina railway, Company, Limited.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu The Leopoldina Railway Company, Limited e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em oficio n. 1.277-8, de 12 do corrente. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viacão e Obras Públicas. relativos à construção de um triângulo de reversão, no quilômetro 488, do ramal de Caratinga, de The Leopoldina Railway Company. Limited.
Art. 2º
As despesas que forem realmente efetuadas. até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 72 281$660 (setenta e dois contos duzentos e oitenta e um mil seiscentos e sessenta réis). e veconhecidas pela forma determinada no art. 8º, das Instruções aprovadas pela Portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10%. sobre as tarifas em vigor na referida Estrada.
Art. 3º
Para a conclusão da obra a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de três meses, a contar da data em que a requerente for notificada.
GETÚLIO VARGAS. João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.1.1940