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Artigo 3º do Decreto nº 5.080 de 30 de dezembro de 1939

Aprova projeto e orçamento, para construção de um triângulo de reversão, no km. 438, no ramal de Caratinga, de The Leopoldina railway, Company, Limited.

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Art. 3º

Para a conclusão da obra a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de três meses, a contar da data em que a requerente for notificada.

Art. 3º do Decreto 5.080 /1939