Artigo 2º do Decreto nº 5.080 de 30 de dezembro de 1939
Aprova projeto e orçamento, para construção de um triângulo de reversão, no km. 438, no ramal de Caratinga, de The Leopoldina railway, Company, Limited.
Art. 2º
As despesas que forem realmente efetuadas. até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 72 281$660 (setenta e dois contos duzentos e oitenta e um mil seiscentos e sessenta réis). e veconhecidas pela forma determinada no art. 8º, das Instruções aprovadas pela Portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10%. sobre as tarifas em vigor na referida Estrada.