Decreto nº 50.750 de 8 de Junho de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Gerais Corcovado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de junho de 1961; 140º da Independência e 75º da República.
Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Gerais Corcovado, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.328, de 24 de dezembro de 1943, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 27 de janeiro do corrente ano, mediante as seguintes condições:
As alterações consignadas na cláusula precedente deverão ser aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.
A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
JÂNIO QUADROS Arthur Bernardes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.8.1961