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Decreto nº 50.750 de 8 de Junho de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Gerais Corcovado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de junho de 1961; 140º da Independência e 75º da República.


Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Gerais Corcovado, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.328, de 24 de dezembro de 1943, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 27 de janeiro do corrente ano, mediante as seguintes condições:

I

Suprimir no art. 3º o final: - "das operações de seguros contra acidentes de trabalho".

II

As alterações consignadas na cláusula precedente deverão ser aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.

Art. 2º

A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.


JÂNIO QUADROS Arthur Bernardes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.8.1961

Anexo

Observação: O Anexo referente ao presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U 02/08/1961, pág. 7009 a 7011.