Artigo 2º do Decreto nº 50.750 de 8 de Junho de 1961
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Gerais Corcovado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.