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Artigo 2º do Decreto nº 50.750 de 8 de Junho de 1961

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Gerais Corcovado.

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Art. 2º

A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.