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Artigo 1º do Decreto nº 50.750 de 8 de Junho de 1961

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Gerais Corcovado.

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Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Gerais Corcovado, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.328, de 24 de dezembro de 1943, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 27 de janeiro do corrente ano, mediante as seguintes condições:

I

Suprimir no art. 3º o final: - "das operações de seguros contra acidentes de trabalho".

II

As alterações consignadas na cláusula precedente deverão ser aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.