Decreto 507 de 23 de Abril de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 2º, 6º, I, 10, 14 e 16 da Medida Provisória nº 302, de 10 de abril de 1992, DECRETA:
Brasília, 23 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, constantes dos Anexos I e II deste Decreto .
Art. 2º
Os regimentos internos dos órgãos do Ministério de Minas e Energia serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR João Mellão Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.4.1992