JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 507 de 23 de Abril de 1992

Aprova a Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, constantes dos Anexos I e II deste Decreto .

Art. 1º do Decreto 507 /1992