Artigo 1º do Decreto nº 507 de 23 de Abril de 1992
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, constantes dos Anexos I e II deste Decreto .