JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 507 de 23 de Abril de 1992

Aprova a Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os regimentos internos dos órgãos do Ministério de Minas e Energia serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União.

Art. 2º do Decreto 507 /1992