Artigo 13 do Decreto nº 5.069 de 5 de Maio de 2004
Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Aqüicultura e Pesca - CONAPE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os membros do CONAPE e de seus Comitês e Grupos temáticos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião, preferencialmente, por meio de videoconferência, facultada a realização de reunião presencial, quando necessário. (Redação dada pelo Decreto nº 11.625, de 2023)