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Artigo 11 do Decreto nº 5.069 de 5 de Maio de 2004

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Aqüicultura e Pesca - CONAPE, e dá outras providências.

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Art. 11

A participação nas atividades do CONAPE, dos Comitês e dos Grupos Temáticos será considerada função relevante, não remunerada.

Art. 11 do Decreto 5.069 /2004