Artigo 11 do Decreto nº 5.069 de 5 de Maio de 2004
Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Aqüicultura e Pesca - CONAPE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A participação nas atividades do CONAPE, dos Comitês e dos Grupos Temáticos será considerada função relevante, não remunerada.