Art. 1º
Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério de Minas e Energia, quarenta e cinco Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único
O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:
I
ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996 , que não tenham sido estruturados em carreiras;
II
ocupantes de cargos efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;
III
ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.2004
Anexo
ANEXO AO DECRETO Nº 5.050, DE 19 DE ABRIL DE 2004.
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA
| TOTAL
| DEMONINAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO
| UNIDADE DE DESTINO
|
FCT - 1
| 1
| Analista em Assunto Parlamentar, Comunicação Social e Gestão Administrativa
| Gabinete do Ministro
|
FCT - 2
| 2
| Analista em Gestão de Pessoas
| Coordenação Geral de Recursos Humanos
|
FCT – 3
| 3
| Analista em Gestão de Logística
| Coordenação Geral de Recursos Logísticos
|
FCT - 4
| 4
| Técnico em Recursos Energéticos
| Secretaria de Energia
|
FCT - 5
| 4
| Assistente Técnico de Orçamento e Finanças
| Coordenação Geral de Orçamento e Finanças
|
FCT - 6
| 1
| Técnico em Recursos Hídricos e Meio Ambiente na Mineração
| Secretaria de Minas e Metalurgia
|
FCT - 7
| 4
| Técnico em Gestão de Pessoas e
Técnico em Gestão de Logística
| Coordenação Geral de Recursos Humanos e Coordenação Geral de Recursos Logísticos
|
FCT – 9
| 2
| Técnico em Modernização e Tecnologia da Informação
| Coordenação Geral de Modernização e Informática
|
FCT – 10
| 14
| Técnico de Sistemas Operacionais e Administrativos
| Gabinete do Ministro
|
FCT - 11
| 10
| Auxiliar de Sistemas Operacionais e Administrativos
| Gabinete do Ministro
|
TOTAL
| 45
| | |
ESTIMATIVA DE DESPESA NO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Níveis
| Quantitativo de FCT por nível
| Impacto Mensal
| Impacto 2004
mar a dez
| Impacto Anual 2005/2006
|
1
| 1
| 2.236,50
| 25.339,55
| 29.812,55
|
2
| 2
| 3.191,82
| 36.163,32
| 42.546,96
|
3
| 3
| 3.175,86
| 35.982,49
| 42.334,21
|
4
| 4
| 3.187,56
| 36.115,05
| 42.490,17
|
5
| 4
| 2.909,40
| 32.963,50
| 38.782,30
|
6
| 1
| 659,52
| 7.472,36
| 8.791,40
|
7
| 4
| 2.433,92
| 27.576,31
| 32.444,15
|
9
| 2
| 1.070,16
| 12.124,91
| 14.265,23
|
10
| 14
| 7.082,60
| 80.245,86
| 94.411,06
|
11
| 10
| 4.790,60
| 54.277,50
| 63.858,70
|
TOTAL
| 45
| 30.737,94
| 348.260,85
| 409.736,73
|
TOTAL COM ENCARGOS
| 34.119,11
| 386.569,54
| 454.807,77
|
Observação:
|
2004 - Foram considerados dez meses, de março a dezembro, a Gratificação Natalina e o Adicional de Férias integrais.
|
2005/2006 - Foram considerados doze meses, de janeiro a dezembro, a Gratificação Natalina e o Adicional de Férias.
|
Metodologia de cálculo: Quantitativo de meses, acrescido de 1,33 referente ao décimo terceiro salário e ao Adicional de Férias, multiplicado pelo somatório da quantidade de FCT por nível, multiplicado pelo respectivo valor, acrescido, ainda, de 11% correspondentes aos Encargos Sociais.
|