Art. 1º
Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério de Minas e Energia, quarenta e cinco Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único
O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:
I
ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996 , que não tenham sido estruturados em carreiras;
II
ocupantes de cargos efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;
III
ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
Anexo
Texto
ANEXO AO DECRETO Nº 5.050, DE 19 DE ABRIL DE 2004.
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA
TOTAL
DEMONINAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO
UNIDADE DE DESTINO
FCT - 1
1
Analista em Assunto Parlamentar, Comunicação Social e Gestão Administrativa
Gabinete do Ministro
FCT - 2
2
Analista em Gestão de Pessoas
Coordenação Geral de Recursos Humanos
FCT – 3
3
Analista em Gestão de Logística
Coordenação Geral de Recursos Logísticos
FCT - 4
4
Técnico em Recursos Energéticos
Secretaria de Energia
FCT - 5
4
Assistente Técnico de Orçamento e Finanças
Coordenação Geral de Orçamento e Finanças
FCT - 6
1
Técnico em Recursos Hídricos e Meio Ambiente na Mineração
Secretaria de Minas e Metalurgia
FCT - 7
4
Técnico em Gestão de Pessoas e
Técnico em Gestão de Logística
Coordenação Geral de Recursos Humanos e Coordenação Geral de Recursos Logísticos
FCT – 9
2
Técnico em Modernização e Tecnologia da Informação
Coordenação Geral de Modernização e Informática
FCT – 10
14
Técnico de Sistemas Operacionais e Administrativos
Gabinete do Ministro
FCT - 11
10
Auxiliar de Sistemas Operacionais e Administrativos
Gabinete do Ministro
TOTAL
45
ESTIMATIVA DE DESPESA NO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Níveis
Quantitativo de FCT por nível
Impacto Mensal
Impacto 2004
mar a dez
Impacto Anual 2005/2006
1
1
2.236,50
25.339,55
29.812,55
2
2
3.191,82
36.163,32
42.546,96
3
3
3.175,86
35.982,49
42.334,21
4
4
3.187,56
36.115,05
42.490,17
5
4
2.909,40
32.963,50
38.782,30
6
1
659,52
7.472,36
8.791,40
7
4
2.433,92
27.576,31
32.444,15
9
2
1.070,16
12.124,91
14.265,23
10
14
7.082,60
80.245,86
94.411,06
11
10
4.790,60
54.277,50
63.858,70
TOTAL
45
30.737,94
348.260,85
409.736,73
TOTAL COM ENCARGOS
34.119,11
386.569,54
454.807,77
Observação:
2004 - Foram considerados dez meses, de março a dezembro, a Gratificação Natalina e o Adicional de Férias integrais.
2005/2006 - Foram considerados doze meses, de janeiro a dezembro, a Gratificação Natalina e o Adicional de Férias.
Metodologia de cálculo: Quantitativo de meses, acrescido de 1,33 referente ao décimo terceiro salário e ao Adicional de Férias, multiplicado pelo somatório da quantidade de FCT por nível, multiplicado pelo respectivo valor, acrescido, ainda, de 11% correspondentes aos Encargos Sociais.