Artigo 2º do Decreto nº 5.050 de 19 de Abril de 2004
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério de Minas e Energia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ANEXO AO DECRETO Nº 5.050, DE 19 DE ABRIL DE 2004.
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA
TOTAL
DEMONINAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO
UNIDADE DE DESTINO
FCT - 1
1
Analista em Assunto Parlamentar, Comunicação Social e Gestão Administrativa
Gabinete do Ministro
FCT - 2
2
Analista em Gestão de Pessoas
Coordenação Geral de Recursos Humanos
FCT – 3
3
Analista em Gestão de Logística
Coordenação Geral de Recursos Logísticos
FCT - 4
4
Técnico em Recursos Energéticos
Secretaria de Energia
FCT - 5
4
Assistente Técnico de Orçamento e Finanças
Coordenação Geral de Orçamento e Finanças
FCT - 6
1
Técnico em Recursos Hídricos e Meio Ambiente na Mineração
Secretaria de Minas e Metalurgia
FCT - 7
4
Técnico em Gestão de Pessoas e
Técnico em Gestão de Logística
Coordenação Geral de Recursos Humanos e Coordenação Geral de Recursos Logísticos
FCT – 9
2
Técnico em Modernização e Tecnologia da Informação
Coordenação Geral de Modernização e Informática
FCT – 10
14
Técnico de Sistemas Operacionais e Administrativos
Gabinete do Ministro
FCT - 11
10
Auxiliar de Sistemas Operacionais e Administrativos
Gabinete do Ministro
TOTAL
45
ESTIMATIVA DE DESPESA NO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Níveis
Quantitativo de FCT por nível
Impacto Mensal
Impacto 2004
mar a dez
Impacto Anual 2005/2006
1
1
2.236,50
25.339,55
29.812,55
2
2
3.191,82
36.163,32
42.546,96
3
3
3.175,86
35.982,49
42.334,21
4
4
3.187,56
36.115,05
42.490,17
5
4
2.909,40
32.963,50
38.782,30
6
1
659,52
7.472,36
8.791,40
7
4
2.433,92
27.576,31
32.444,15
9
2
1.070,16
12.124,91
14.265,23
10
14
7.082,60
80.245,86
94.411,06
11
10
4.790,60
54.277,50
63.858,70
TOTAL
45
30.737,94
348.260,85
409.736,73
TOTAL COM ENCARGOS
34.119,11
386.569,54
454.807,77
Observação:
2004 - Foram considerados dez meses, de março a dezembro, a Gratificação Natalina e o Adicional de Férias integrais.
2005/2006 - Foram considerados doze meses, de janeiro a dezembro, a Gratificação Natalina e o Adicional de Férias.
Metodologia de cálculo: Quantitativo de meses, acrescido de 1,33 referente ao décimo terceiro salário e ao Adicional de Férias, multiplicado pelo somatório da quantidade de FCT por nível, multiplicado pelo respectivo valor, acrescido, ainda, de 11% correspondentes aos Encargos Sociais.