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Artigo 2º do Decreto nº 5.050 de 19 de Abril de 2004

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério de Minas e Energia.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ANEXO AO DECRETO Nº 5.050, DE 19 DE ABRIL DE 2004. FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA TOTAL DEMONINAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO UNIDADE DE DESTINO FCT - 1 1 Analista em Assunto Parlamentar, Comunicação Social e Gestão Administrativa Gabinete do Ministro FCT - 2 2 Analista em Gestão de Pessoas Coordenação Geral de Recursos Humanos FCT – 3 3 Analista em Gestão de Logística Coordenação Geral de Recursos Logísticos FCT - 4 4 Técnico em Recursos Energéticos Secretaria de Energia FCT - 5 4 Assistente Técnico de Orçamento e Finanças Coordenação Geral de Orçamento e Finanças FCT - 6 1 Técnico em Recursos Hídricos e Meio Ambiente na Mineração Secretaria de Minas e Metalurgia FCT - 7 4 Técnico em Gestão de Pessoas e Técnico em Gestão de Logística Coordenação Geral de Recursos Humanos e Coordenação Geral de Recursos Logísticos FCT – 9 2 Técnico em Modernização e Tecnologia da Informação Coordenação Geral de Modernização e Informática FCT – 10 14 Técnico de Sistemas Operacionais e Administrativos Gabinete do Ministro FCT - 11 10 Auxiliar de Sistemas Operacionais e Administrativos Gabinete do Ministro TOTAL 45 ESTIMATIVA DE DESPESA NO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA Níveis Quantitativo de FCT por nível Impacto Mensal Impacto 2004 mar a dez Impacto Anual 2005/2006 1 1 2.236,50 25.339,55 29.812,55 2 2 3.191,82 36.163,32 42.546,96 3 3 3.175,86 35.982,49 42.334,21 4 4 3.187,56 36.115,05 42.490,17 5 4 2.909,40 32.963,50 38.782,30 6 1 659,52 7.472,36 8.791,40 7 4 2.433,92 27.576,31 32.444,15 9 2 1.070,16 12.124,91 14.265,23 10 14 7.082,60 80.245,86 94.411,06 11 10 4.790,60 54.277,50 63.858,70 TOTAL 45 30.737,94 348.260,85 409.736,73 TOTAL COM ENCARGOS 34.119,11 386.569,54 454.807,77 Observação: 2004 - Foram considerados dez meses, de março a dezembro, a Gratificação Natalina e o Adicional de Férias integrais. 2005/2006 - Foram considerados doze meses, de janeiro a dezembro, a Gratificação Natalina e o Adicional de Férias. Metodologia de cálculo: Quantitativo de meses, acrescido de 1,33 referente ao décimo terceiro salário e ao Adicional de Férias, multiplicado pelo somatório da quantidade de FCT por nível, multiplicado pelo respectivo valor, acrescido, ainda, de 11% correspondentes aos Encargos Sociais.