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Artigo 2º do Decreto nº 5.050 de 19 de Abril de 2004

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério de Minas e Energia.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.050 /2004