Artigo 2º do Decreto nº 5.050 de 19 de Abril de 2004
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério de Minas e Energia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério de Minas e Energia.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.