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Artigo 5º, Alínea c do Decreto nº 50.465 de 14 de Abril de 1961

Cria o Instituto Brasileiro de Estudos Afro-Asiáticos.

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Art. 5º

Compete ao Conselho Curador:

a

aprovar, dentro dos recursos disponíveis, os programas anuais de atividades, e os orçamentos das despesas;

b

estabelecer normas e critérios para a realização das despesas do Instituto;

c

apreciar a prestação anual de contas do Diretor-Executivo;

d

fixar, anualmente, a gratificação mensal de representação do Diretor Executivo, do Secretário, dos Chefes de Departamentos e de Divisão, e dos Chefes de Serviço;

e

aprovar acôrdo ou convênio com outros órgãos públicos e entidades privadas,visando a proporcionar recursos extraordinários para a execução dos planos de trabalho do IBEAA.

Art. 5º, c do Decreto 50.465 /1961